2012-05-31 09:30:05

Estatuto

 

Associação Nacional Ylê Seti do Imaginário
Ata da Assembléia Geral Extraordinária
 
Aos 28 de dezembro de 2004, às 15:00 (quinze) horas, verificadas as condições dispostas no parágrafo único do art. 59 da lei nº 10.406, de 11 de janeiro de 2003, reuniu-se na sede social, situada na Rua Major Nereu Guerra 131/603, Casa Amarela, em Recife-PE, em segunda convocação, em caráter extraordinário, a Assembléia Nacional Ylê Setí do Imaginário CNPJ 01.414.281/ 0001- 91, convocada para proceder à reforma do Estatuto, adequando-o aos ditames do Código Civil Brasileiro, estatuído pela lei nº 10.406/2003, a fim de tratar da pauta constante do edital de convocação cuja leitura revelou o seguinte teor: “A Associação NacionalYlê Setí do Imaginário convoca os associados em dia com suas obrigações sociais para a Assembléia Geral Extraordinária, que se reunirá em primeira convocação na sede social localizada na Rua Major Nereu Guerra 131/603, Casa Amarela, em Recife-PE, às 14:00 (catorze) horas do dia 28 de dezembro de 2004 e, se não alcançado o número legal, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, no mesmo local, às 15:00 (quinze) horas, com o objetivo único de reformar o estatuto, compatibilizando-o com as exigências do novo Código Civil Brasileiro.
Recife, 10 de dezembro de 2004.
Danielle Perin Rocha Pitta - Presidente
 
Foi procedida a leitura da proposta do Estatuto devidamente reformado, em consonância com o novo Código Civil Brasileiro, produto da Lei Federal nº 10.406/2003.
 
                                                          
 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL YLÊ SETI DO IMAGINÁRIO
 
Capítulo I – Da caracterização, sede e foro
Art. 1º - A Associação Nacional Ylê Setí do Imaginário, fundada em 13 de dezembro de 1995, é uma associação civil, de caráter sócio-cultural e educacional, sem fins econômicos, com sede na Rua Major Nereu Guerra 131/603, Casa Amarela, na cidade do Recife-PE e foro nesta mesma cidade, com número ilimitado de associados e duração por tempo indeterminado.
 
Art 2º - A Associação Nacional Ylê Setí do Imaginário tem por fim difundir, estimular e desenvolver atividades pertinentes ao estudo do imaginário da cultura brasileira, sistematizado por Gilbert Durand, de modo a garantir o seu conhecimento, criar bancos de dados especializados, manter reciprocidade e troca de conhecimentos com entidades congêneres.
§ Parágrafo único – Para a consecução dos seus fins, a Associação poderá:
a)      celebrar convênios, contratos e participar de outras associações sem fins lucrativos;
b)      criar e manter centros e núcleos de atividades.
 
Capítulo IIDas finalidades e objetivos
Art 3º - Compete à Associação:
a) realizar, diretamente ou mediante convênio, documentação, pesquisas, estudos e eventos;
b) recomendar às autoridades medidas necessárias à realização dos seus fins;
c) articular-se com agências de fomento nacionais e internacionais com vistas à consecução         dos seus fins;
d) divulgar seus estudos e atividades;
e) promover a edição e tradução de obras científicas;
f) dedicar-se a consecução de atividades acadêmicas, educacionais e de ensino através da promoção, singularmente ou por meio de parcerias, de cursos e de demais ações necessárias à realização de tal finalidade, podendo se credenciar como entidade mantenedora de instituições de ensino superior, conservando em seu âmbito interno autonomia administrativa e gestão financeira, exercida na forma da legislação pertinente e por este estatuto;
g) prestar serviços de consultoria, assessoria e treinamento nas áreas de sua atuação, em atividades ligadas, direta ou indiretamente, com suas finalidades e objetivos institucionais;
h) realizar toda e qualquer atividade que vise ao desenvolvimento cientifico, tecnológico, econômico, social, ético, artístico e cultural.
 
Capítulo III – Dos associados
Art 4º - A Associação Nacional Ylê Setí do Imaginário disporá de   duas   categorias   de associados, que não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais:
a) efetivos;
b) correspondentes.
c) benemérito;
1º-São associados efetivos todos aqueles que assinaram a ata de fundação da associação ou que foram admitidos mediante proposta de 2 (dois) associados efetivos, aprovados pela diretoria;
 2º-São associados correspondentes pessoas indicadas pelos associados efetivos para participação não presencial nas atividades da Associação;
 3º-São direitos dos associados efetivos, além de votar e ser votado, os de procedência na obtenção das   informações sobre pesquisas, estudos,   promoção, defesa e divulgação, competindo-lhes integrar a Assembléia Geral;
 4º-São deveres dos associados, o cumprimento das disposições estatutárias e regimentais; o voto na Assembléia; a prestação da contribuição associativa;
 5º-O título de associado benemérito será outorgado pela Diretoria, por proposta dos associados e, ouvido o Conselho, a pessoas naturais ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à Associação e aos seus fins;
 6º-Anualmente, o Conselho Fiscal estabelecerá o valor da contribuição dos associados.
 
Capítulo IV – Da organização
Art 5º- A Associação Nacional Ylê Setí do Imaginário será dirigida por:
a)      uma diretoria, constituída de Presidente, Vice-presidente, Secretário, Vice-secretário, Tesoureiro e Vice-tesoureiro;
b)      um Conselho Fiscal de 3 (três) membros e respectivos suplentes;
c)      Assembléia Geral.
§ Parágrafo único – A diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos, dentre os associados, para mandato de 4 (quatro) anos pela Assembléia Geral.
 
Capítulo V – Das competências
Art 6º- Compete à Diretoria:
1º- Ao Presidente:
a)      administrar a Associação, executando e fazendo executar o Estatuto e a Lei, as decisões da Assembléia Geral e ouvindo o Conselho Fiscal;
b)      representar a Associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
2º- Ao Secretário:
a)      compete os encargos administrativos que lhe forem designados pelo Presidente.
3º- Ao Tesoureiro:
a)      compete a execução e controle das finanças em conjunto com o Presidente, com o
      qual assinará documentos contábeis e de movimentação financeira.
4º- O Vice-presidente, Vice-secretário e Vice-tesoureiro substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos e os sucederão nos casos de renúncia, perda do mandato e óbito.
Art 7º- Compete ao Conselho Fiscal:
a)      fiscalizar as finanças da Associação;
b)      fiscalizar o cumprimento e execução do Estatuto;
c)      estabelecer o valor da contribuição associativa.
Art 8º- Não são remunerados os exercícios dos cargos da Diretoria e do Conselho.
Art 9º- A Associação Nacional do Ylê Setí do Imaginário não distribui bonificações,     dividendos ou outros benefícios de natureza econômica aos seus associados.
Art 10º- A Assembléia Geral, constituída dos associados efetivos, é o órgão máximo da Associação, cabendo-lhe eleger e destituir os administradores, aprovar-lhes as contas, alterar o Estatuto e funcionar como instância recursal de último grau.
1º- A Assembléia será convocada pelo Presidente, facultando-se a convocação por 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações associativas, através de edital afixado na sede da Associação, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, constando da convocação a ordem do dia, data, hora e local de sua realização.
2º- A Assembléia deliberará, em primeira convocação, pela maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, pela maioria dos presentes.
3º- A reforma do Estatuto e a destituição de administradores serão decididas pela Assembléia, convocada exclusivamente para esse fim, deliberando com os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
4º- A dissolução da Associação somente ocorrerá pela decisão unânime de todos os associados.
 
Capítulo VI – Do patrimônio
Art 11º- O patrimônio da Associação será constituído pela contribuição dos associados, doações, legados, subvenções, saldos de prestação de serviços e outras fontes legais de receita.
§ Parágrafo único  – Em caso de dissolução da Associação, a Assembléia decidirá sobre o destino do patrimônio, após saldar os débitos da Associação, escolhendo outra Associação de fins culturais e não lucrativos como destinatária dos bens remanescentes.
 
Capítulo VII – Da condição de admissão
Art 12º- Não haverá distinção de sexo, raça, nacionalidade ou credo na admissão ao quadro social da Associação Nacional Ylê Setí do Imaginário.
Art 13º- Compete à Diretoria aceitar os associados propostos, à exceção dos efetivos, os quais necessariamente deverão satisfazer as seguintes condições:
1º- interessar-se por qualquer área de estudo e aprimoramento dos assuntos pertinentes à teoria do Imaginário.
2º- participar, se lhe convier, da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
3º- participar dos trabalhos da associação nas suas comissões e/ou com trabalhos individuais, permitir a publicação e/ou a divulgação destes, destacados pela associação.
4º- pagar taxa de admissão e de anuidade fixada pelo Conselho Deliberativo.
 
Capítulo VIII – Da condição de exclusão e desligamento
Art 14º- O associado que infringir este Estatuto, o regulamento interno e/ou as resoluções do Conselho ou da Diretoria, ficará sujeito, de acordo com a natureza da infração, às seguintes penalidades:
1º- Advertência
2º- Suspensão
3º- Exclusão
§ Parágrafo primeiro – A pena de exclusão será aplicada pelo Conselho Deliberativo, nos seguintes casos:
1º- promover a discórdia entre os associados;
2º- acarretar desprestígio à Associação por comportamento não condizente com as normas da civilidade.
 
§ Parágrafo segundo – Os Associados para efetuarem desligamento da Associação deverão encaminhar carta à Presidência da Associação Nacional Ylê Seti do Imaginário solicitando desligamento e informando o motivo.
 
 
Em seguida à leitura, o Estatuto reformado foi posto em votação e teve os sufrágios da unanimidade dos associados presentes. E, como se tivesse esgotado a ordem de convocação, a presidente Danielle Perin Rocha Pitta determinou que a Assembléia Geral fosse suspensa pelo período necessário à lavratura da presente ata, que eu, Gustavo Morais de Queiroz, secretário, redigi.
Retomados os trabalhos, a ata foi lida e posta em discussão. Como não houvesse quem desejasse discuti-la, foi a mesma posta em votação, tendo sido aprovada pela unanimidade dos presentes.
                                                                                              Recife, 28 de dezembro de 2004.